Calma, não se trata desse tipo de filme mas sim das peliculas de vidro, conhecidas como insulfilm.
O Denatran homologou este mês o aparelho que mede a transmitância luminosa, ou seja, quanta luz a película deixa passar.
Pela resolução, as peliculas devem ser:
- o vidro dianteiro (para-brisa) deve ter o mínimo de 75% de transmissão luminosa,
- os vidros laterais dianteiros, 70% e os
- laterais traseiros e o vigia, 28%
Usar película que os escureça mais do que isso é infração grave, que resulta em multa de R$ 128 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. As películas refletivas continuam proibidas.
Medidor Translux II
O aparelho medidor chamado de Translux II, demorou a ser homologado por causa dos procedimentos para aprovação no Inmetro, segundo o fabricante.
Há dois sensores – emissor e receptor. O agente de fiscalização deverá alinhar os dois, que se unem por ímãs. O aparelho só libera a leitura se estiver perfeitamente alinhado. Para a calibragem a referência é o ar. Depois, o agente deverá fazer as leituras dos vidros, apenas apertando os botões no painel do aparelho (há teclas específicas para cada um deles). Os dados ficam armazenados na memória do Translux e são comparados à tabela de porcentuais permitidos.
Fonte: Contran, Jornal do SBT, Webmotors
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